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Trâmite Prioritário para Idosos no Processo de Patente

Trâmite Prioritário para Idosos no Processo de Patente

Hoje é o Dia Nacional do Idoso, e você sabia que há prioridade no processo de registro de patente para pessoas acima de 60 anos?! É isso mesmo.

O INPI oferece trâmite prioritário de processos que envolvem o requerimento de  patentes. 

Saiba quais os requisitos que você deve ter ou recomendar que tenha para que tenha o seu processo de patente analisado com prioridade.


Para requerer o trâmite prioritário, é necessário já ter um processo de patente depositado normalmente e em tramitação regular no INPI. Ou seja, primeiro é necessário depositar um pedido de patente no INPI, ter a publicação do requerimento, para depois requerer o trâmite prioritário.

Para auxiliar a solicitação do processo de trâmite prioritário, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual criou um questionário, de modo a facilitar a escolha da modalidade. Os exames prioritários são processos nos quais os pedidos de patente possuem um tempo de concessão reduzido, com o objetivo de acelerar o exame dos mesmos. O novo trâmite prioritário faz parte do Plano de Combate ao Backlog de Patentes, do INPI, que busca reduzir o número de exames pendentes em 80% até 2021. 

No entanto, antes do requerimento, é necessário garantir que o pedido de patente esteja em condições de ser concluído e que ele possua os requisitos do trâmite prioritário.

Para garantir que seu processo possui os pré-requisitos para ser priorizado, verifique:

I – se está publicado ou em condições de ser publicado;

II – se está com o exame técnico pago;

III – se há concessão de trâmite prioritário, pois não é possível pedir prioridade de um processo que já é prioritário;

IV – se ele se enquadra em uma das modalidades descritas no Título II da Portaria INPI PR nº 247, de 20/06/20, publicada na RPI nº 2582. São elas: idosos; portadores de deficiência; portadores de doença grave; MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa); EPP (Empresa de Pequeno Porte); ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação); startups; tecnológicas verde; tecnologias para tratamento de saúde; tecnologias para tratamento do Covid-19; liberações de recurso financeiro; depositantes que acusam contrafação; terceiros acusados de contrafação, usuários anteriores da tecnologia e famílias de patente iniciadas no Brasil. 


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