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Registro de Marcas

REGISTRO DE MARCAS

Meninas não querem bonecas, preferem Barbies. Jovens que consomem refrigerantes aceitam melhor uma Coca-Cola. E na hora de comprar fita adesiva? Facilite, peça um Durex. O mundo é realmente dominado por marcas, algumas delas sinônimos de categorias de produtos. Muitas valendo bem mais que os ativos das suas empresas.

Para tratar desse patrimônio, criamos um sistema de atendimento que acompanha a vida da sua marca desde o nascimento. Uma dinâmica de trabalho com a qual você se identifica facilmente. Através de soluções ágeis, criativas e financeiramente viáveis, estamos ao seu lado em todas as etapas do processo junto ao INPI. Além disso, nossa equipe está a postos para organizar a documentação necessária, cumprir os prazos dos depósitos judiciais, responder às imposições contrárias à utilização da marca e encaminhar recursos, impedindo a exploração indevida por terceiros.

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Direito Autoral

DIREITO AUTORAL

O direito autoral regido pela lei 9610/98 pode ser definido como o espírito criador do homem, ou seja, o homem possui criatividade que pode ser manifestada no âmbito da literatura, métodos educacionais, desenhos artísticos, fotografias e outros.

Conforme a criação, esta deve ser registrada em Órgão Estatal específico seguindo as regras deste para a obtenção do registro. O registro garante ao titular a data da criação, fato de suma importância para impedir terceiros de plágio e imitação.

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Registro de Patentes

REGISTRO DE PATENTES

As patentes são as criações inventivas, ideias em concreto do homem, destinadas a produção em escala industrial, que podem ser protegidas e registradas pela lei 9279/96.
É necessário informar que as simples ideias abstratas de produtos que ainda pairam na mente sem que se possa ter a certeza de sua viabilidade, não é passível de registro.

Temos as patentes de Invenção que são aquelas que há total atividade inventiva pelo seu criador, não existe nada no mercado semelhante. Enquanto que, a patente de Modelo de Utilidade são aquelas que o inventor por meio de sua atividade inventiva melhorou, transformou para melhor, produto que já é de conhecimento do mercado, contudo, somente, esta modificação é que é passível de registro.

As patentes podem impedir terceiros somente por um certo período conforme a sua  natureza, de invenção ou modelo de utilidade.

Registro de Softwares

REGISTRO DE SOFTWARES

Documentar a origem dos softwares é o melhor meio para enfrentar a pirataria, que muitas vezes começa na própria empresa. Uma situação que pode ser evitada a partir da mudança de procedimentos internos, aliada à adoção de uma política de registros eficaz. Faça como muitas empresas, converse com um de nossos consultores e programe a sua tranquilidade.

O registro de softwares garante que seu trabalho não seja utilizado por outras pessoas sem consentimento, funcionando como uma proteção contra a pirataria ou a ação desleal de concorrência. Imprescindível para criar a garantia de propriedade sobre programas de computador, o processo de registro de softwares é dissociado do registro de marcas e patentes e tem a validade de 50 anos, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de criação do programa.

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Desenho Industrial

DESENHO INDUSTRIAL

Pela lei de Propriedade Industrial, 9279/96, este instituto adquiriu uma forma atípica de patente. É a forma estética de um produto que deverá ser produzido em escala industrial, contudo, sua proteção se restringe a forma do produto.

Desenho industrial é considerado o design de produtos e embalagens, ou seja, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que tenha possibilidade de ser aplicado a um produto, fornecendo resultado visual original e novo na configuração visual e/ou fabricação industrial.

O registro é temporário, tendo prazo de 10 anos, iniciados na data de depósito e podendo ser prorrogado por três vezes consecutivas de 5 anos, totalizando, no máximo, 25 anos.

Concedido pelo INPI, garante a proteção contra o uso de terceiros para fabricação, comercialização, importação ou utilização do produto registrado sem autorização do titular.

A Lei da Propriedade Industrial regulamenta o registro do desenho industrial, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96.

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Registro no Exterior

REGISTRO NO EXTERIOR

Para ganhar novos mercados, muitas vezes as empresas brasileiras necessitam exportar seus produtos e/ou abrir filiais no exterior. Nessas situações, damos todo apoio legal, pois conhecemos em profundidade as particularidades envolvidas.

O registro de marcas e patentes no exterior vem se transformando em um grande diferencial na conquista de mercados, devido ao crescimento da concorrência internacional.

Estes registros tem sua importância ao garantir o impedimento da exploração indevida de marcas, além de proteger invenções de produtos e outras particularidades ou criações passíveis do registro de patentes. Garantindo, assim, a exclusividade de comercialização nos mercados internos dos países de interesse.

São regulamentados por convenções e tratados dos quais os países fazem parte, além da legislação própria de cada um.

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Franquias

FRANQUIAS

Todo empresário pode ter franquia. Sua elaboração é complexa e sistemática, prevista em lei. Trata-se de muito mais que uma licença, é praticamente uma extensão do seu próprio negócio com autorização.

Regulamentado pela Lei de Franquia, Lei Federal nº 8955/1994, o registro de franquia engloba também serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente.

Esta legislação, além de regular os contratos de franquias, determina também o relacionamento entre o franqueador e o franqueado.

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