Por Vanessa, CEO da Cone Sul Marcas e Patentes
O registro de slogans sempre foi um tema controverso dentro da propriedade intelectual no Brasil. Por anos, o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi restritivo, considerando que slogans publicitários eram expressões de caráter meramente promocional e, por isso, não poderiam ser protegidos como marcas. No entanto, um novo entendimento vem reformulando essa perspectiva, trazendo oportunidades e desafios para empresas que buscam diferenciar suas mensagens no mercado.
No último dia 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou uma revisão significativa no Manual de Marcas, trazendo uma nova interpretação ao inciso VII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Essa atualização tem como foco a possibilidade de registro de slogans como marcas, uma decisão que abre novas oportunidades para empresas que buscam fortalecer suas identidades no mercado.
O reconhecimento dos slogans como marcas representa um avanço significativo para o mercado brasileiro. Essa mudança amplia as possibilidades de proteção de ativos intangíveis e reforça a importância da propriedade intelectual no ambiente empresarial.
Recentemente, o INPI passou a aceitar o registro de slogans como marca desde que atendam aos critérios de distintividade e originalidade. Essa mudança significa que, agora, frases utilizadas em campanhas publicitárias podem ser protegidas contra uso indevido por terceiros, desde que possuam um caráter verdadeiramente distintivo e sejam associadas a um produto ou serviço específico.
Isso significa que slogans que vão além de frases genéricas ou de uso comum podem ser reconhecidos como elementos identificadores de uma marca, conferindo exclusividade ao seu titular.
O novo entendimento do INPI traz impactos significativos para empresas de todos os setores. Entre os principais benefícios do registro de um slogan como marca, destacam-se:
O inciso VII do artigo 124 anteriormente impedia o registro de expressões meramente publicitárias como marcas, por não possuírem a distintividade necessária. Por exemplo, slogans como "O melhor preço da cidade" ou "Qualidade garantida para você" eram considerados genéricos e não podiam ser registrados. Essas frases se limitavam ao instituto da Concorrência Desleal para valerem-se de direitos.
No entanto, com o novo entendimento, slogans que apresentem elementos capazes de diferenciar produtos ou serviços poderão ser registrados. Para que um slogan seja passível de proteção, ele deve atender a critérios como:
Apesar das novas possibilidades, o processo de registro requer cuidados. Não é simplesmente sair registrando um slogan; é fundamental estar atento a algumas normas para evitar erros que possam comprometer a proteção legal. O slogan deve ir além de expressões genéricas ou meramente descritivas. A originalidade continua sendo uma exigência, e a conexão direta com a identidade da marca precisa ser evidente. Empresas também devem estar atentas ao monitoramento do uso de seus slogans no mercado, garantindo que a proteção conferida pelo registro seja efetivamente aplicada.
Para empresas que desejam registrar seus slogans e garantir exclusividade, alguns passos são fundamentais:
A nova interpretação do INPI é um marco que incentiva a criatividade no âmbito corporativo. Ao reconhecer slogans como elementos protegíveis, o instituto amplia o escopo de atuação das empresas no campo da propriedade intelectual. Essa mudança também reforça a importância de um plano bem estruturado para marcas que desejam se destacar em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo.
A possibilidade de registrar slogans como marca representa um avanço importante para a proteção da identidade empresarial. Com essa nova abordagem, empresas têm a oportunidade de consolidar suas mensagens no mercado e garantir exclusividade sobre frases que se tornam parte essencial de sua comunicação.
Entretanto, esse processo exige estratégia e conhecimento jurídico especializado para assegurar que o slogan atenda aos requisitos do INPI e esteja devidamente protegido contra o uso indevido. Com a crescente valorização dos ativos intangíveis, investir na proteção de um slogan significa fortalecer a marca e ampliar sua presença no mercado de forma segura e estratégica.