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Recebi uma notificação de uso indevido. O que fazer?

Recebi uma notificação de uso indevido. O que fazer?

Recebeu uma notificação extrajudicial referente ao uso da sua marca e não sabe o que fazer? A dica principal é ter calma e verificar, em conjunto com uma assessoria jurídica, a pertinência do que será alegado em defesa e se realmente os fatos são verídicos.

Veja o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada e CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, e leia o artigo para entender como se comportar e quais medidas tomar diante do recebimento de uma notificação extrajudicial sobre direito de marca!

Infelizmente, é muito comum que pessoas encaminhem notificações sobre uso indevido sem embasamento jurídico suficiente. Portanto, caso você receba uma comunicação de terceiro desse tipo, tenha cautela e verifique primeiro as condições da notificação. 

Algumas alegações recebidas de uso indevido não são tão “desesperadoras” quanto aparentam, por isso, uma equipe jurídica, ou um advogado de sua confiança, deve ser consultada para analisar se o terceiro realmente tem o direito de marca e se a propriedade, seja ela de marca, de patente ou de direito autoral, tem alguma fragilidade administrativa. 

Dessa forma, uma análise minuciosa com advogados e consultores é a chave para traçar estratégias jurídicas que assegurem a propriedade ao máximo nessas situações. Manter uma assessoria durante situações conflituosas é essencial para não perder os prazos das defesas e para ter noção das circunstâncias que envolvem a notificação.

Além disso, é importante ressaltar que você não deve simplesmente parar de usar o seu patrimônio ou mudar as características da marca sem consultar um corpo jurídico competente e que investigue as condições de pedidos de terceiros, visto que muitas vezes o requerimento de terceiro não é consistente a ponto de exigir mudanças no seu negócio.

Também, precisa ser analisado se as mudanças que você pretende fazer serão suficientes para que o problema seja sanado.

Quer saber mais sobre como funciona o pedido de registro de marcas e patentes? Será que as redes sociais garantem direito de marca? Para descobrir tudo isso, acesse nossas redes sociais e também na aba de artigos do site da Cone Sul para conferir os nossos conteúdos!


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