Erros de nome de marca sem documentos formais podem causar muitos problemas, além de prejudicar e diminuir a proteção concedida pelo LPI, por isso, garantir que as do cumentações e os dados técnicos da sua marca estão corretos no envio para o INPI é fundamental para resguardar seu negócio por completo. Entretanto, é possível que, durante o preenchimento do formulário, um erro seja cometido, como a falta de uma letra ou erro de digitação.
Diante desse cenário,muitos empreendedores se perguntam: é possível reverter e corrigir a nomenclatura durante ou depois da concessão do pedido?
Leia o texto e confira o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e saiba lidar com erros na nomenclatura da sua marca durante o processo de registro de marca no INPI.
Depende! Segundo o Manual de Marcas do INPI,a autarquia fará as anotações relativas às alterações na marca e nos dados do titular, como nome, razão social ou endereço, apenas se houver indícios claros de falha e erro de digitação.
Os erros podem ser corrigidos antes e depois da decisão final do pedido de registro, mediante solicitação do titular. Basta protocolar uma petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado, especificar o erro, a intenção da correção e apresentar documentos que comprovam o uso devido da marca.
Marcas que possuem elemento figurativo com a grafia da marca costumam ter maior êxito na alteração do certificado ou formulário, já que,para esses casos, o INPI utiliza o princípio da comparação para verificar o uso anterior da marca e averiguar a validade da mudança. Os logos costumam ajudar bastante nessas petições, uma vez que confirmam o uso correto da nomenclaturada marca.
Nos cenários em que o titular não conseguir provar o erro com o uso anterior da marca, ele terá que abrir uma nova solicitação de registro e passar por todas as etapas novamente, além de ter que arcar com os custos adicionais do processo.
O pedido de registro de marca é feito em várias etapas, as quais devem ser seguidas com muito rigor e atenção. O INPI, autarquia responsável pela execução das normas que regulam a propriedade industrial, estabelece muitos critérios para que o requerimento de propriedade seja analisado pelos peritos, e em casos de anotações e mudanças,cada pedido será verificado de perto.
Para formular um pedido de registro no INPI, o titular deve,de preferência em conjunto com uma consultoria jurídica ou procurador,preencher um formulário com suas informações pessoais, as características da marca, como nome, tipo de marca, descrição da identidade visual, descrição de atividades e anexar documentos solicitados pelo sistema.
Portanto,é importante que seu pedido seja acompanhado por uma assessoria especializada,que poderá examinar cada detalhe do formulário antes e depois do envio para os profissionais do INPI.
Conte com o profissionalismo da ConeSul, entre em contato com um assessor e agende uma conversa caso você precise corrigir o nome da sua marca no certificado de propriedade concedido pelo INPI.
®®®®®®®®®®®®®®®
Outros Links Rápidos para nossos conteúdos exclusivos e diários:
💻 YouTube
®®®®®®®®®®®®®®®
#registrodemarca #assessoriaalemdoobvio #assessoriaeficaz #marcasepatentes #advogadodemarca #empresaativa #registrodepatente #patentearamarca #mei #microempreendedorindividual #microempreendedor #novosnegocios #empreendedor #protejaoseunegocio #marca #patente #pequenonegocio #conesul #conesulmarcasepatentes #pequenasmepresasgrandesnegocios