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Quais são os direitos e deveres de quem possui uma marca registrada?

Quais são os direitos e deveres de quem possui uma marca registrada?

Registrar uma marca no Brasil vai muito além de garantir exclusividade sobre um nome ou logotipo. Trata-se de uma medida estratégica que protege a identidade do negócio e oferece respaldo jurídico contra o uso indevido por terceiros. Além disso, permite o controle da forma como essa marca será explorada comercialmente, e abre caminhos para expansão segura em outros mercados. Mas tão importante quanto conhecer os direitos conferidos pelo registro é compreender as responsabilidades assumidas com ele.

Além da segurança jurídica e dos benefícios comerciais, há ainda outro ponto essencial: o compromisso com o consumidor. Ao proteger sua marca, a empresa também protege o público contra o risco de pirataria e falsificação, problemas que têm crescido de forma alarmante no Brasil. Segundo reportagem da Revista Veja, os prejuízos causados pela pirataria quadruplicaram na última década. Já a Rádio Senado destaca que muitos consumidores são enganados ao adquirirem produtos falsificados, acreditando estarem comprando um item original.

A proteção marcária é, portanto, também uma medida de respeito e responsabilidade com o consumidor final, que confia na identidade visual e na reputação da marca. Quando uma empresa não zela pela sua marca, permite que terceiros comercializem produtos de baixa qualidade sob sua identificação — o que pode gerar danos irreversíveis à imagem da marca e prejudicar o próprio público que ela atende.

O primeiro e mais conhecido direito é o uso exclusivo da marca no país, dentro do segmento de produtos ou serviços em que foi registrada (Art. 129 da LPI). Isso permite impedir que outras empresas usem sinais idênticos ou semelhantes que possam confundir o público. Esse direito se estende a elementos visuais e fonéticos que remetem indevidamente à marca registrada, fortalecendo a proteção jurídica da identidade visual e verbal da empresa.

Além disso, o titular pode licenciar a marca para terceiros — um mecanismo essencial em modelos de franquia, colaborações comerciais e estratégias de expansão. Esses contratos de licenciamento de marca devem ser registrados no INPI para garantir validade jurídica e transparência. A integridade da marca também é protegida por lei: é direito do titular impedir usos que deturpem sua reputação ou associem seu nome a produtos ou serviços que não condizem com seus valores.

Quando há violação desses direitos de marca, o titular pode recorrer ao Judiciário ou ao próprio INPI, com medidas que vão desde a cessação do uso indevido até pedidos de indenização por danos morais e materiais (Art. 209 da LPI). E para empresas com ambições globais, o registro de marca no Brasil permite requerer proteção internacional por meio do Protocolo de Madri ou de depósitos diretos em outros países.

Principais deveres de quem possui uma marca registrada

  1. Uso efetivo da marca
    O titular deve demonstrar o uso contínuo e real da marca no mercado. Caso fique mais de cinco anos sem utilizá-la, a marca pode ser considerada caduca, ou seja, perder sua validade legal (Art. 143 da LPI). O uso pode ser comprovado por notas fiscais, campanhas publicitárias, presença digital ou qualquer outro documento que evidencie sua atuação comercial.
  2. Renovação do registro
    O registro de marca tem validade de 10 anos a partir da data de concessão. A renovação deve ser solicitada no prazo adequado, com possibilidade de extensão por seis meses mediante multa (Art. 133 da LPI). O não cumprimento desse prazo pode resultar na perda definitiva do direito de uso.
  3. Atualização cadastral no INPI
    Mudanças como endereço, razão social ou titularidade da marca devem ser atualizadas no INPI. Essa atualização é essencial para garantir a validade das comunicações e a segurança jurídica em ações futuras.
  4. Respeito aos limites legais
    O titular da marca deve respeitar os princípios da boa-fé e da livre concorrência. Não é permitido impedir o uso de termos genéricos ou comuns, tampouco agir de forma a restringir injustamente a atuação de concorrentes.
  5. Vigilância e defesa da marca
    É dever do titular acompanhar os registros publicados na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e monitorar o uso da marca no mercado. Essa vigilância previne o uso indevido e fortalece a posição do titular em eventuais disputas.

Em resumo, registrar uma marca é proteger um ativo valioso e estratégico. Mas é também assumir o compromisso de usá-lo com responsabilidade e visão de longo prazo. Uma gestão de marca bem orientada, com suporte jurídico especializado, é a melhor forma de garantir que esse ativo cresça junto com o negócio, mantenha seu valor no tempo e continue sendo um diferencial competitivo.

O que você precisa lembrar:

  • O registro de marca garante uso exclusivo e proteção jurídica no país;
  • Licenciar a marca exige contrato formal e registro no INPI;
  • Usar a marca regularmente é essencial para evitar caducidade;
  • A renovação deve ser feita a cada 10 anos, com prazos e regras específicas;
  • Manter os dados atualizados e agir contra usos indevidos é uma obrigação do titular;
  • A vigilância ativa e o respeito à legislação garantem a força da marca no mercado;
  • Proteger sua marca é também proteger o consumidor de fraudes e falsificações.

Se você está buscando entender melhor seus direitos e deveres relacionados ao registro de marca, ou deseja iniciar esse processo com segurança jurídica, é fundamental contar com apoio especializado.

Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes

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