Se você tem uma empresa que atua em várias áreas, com certeza você já teve dúvidas sobre como deve ser feito o pedido de certificação de exclusividade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e de como incluir a identidade visual do seu negócio abrangendo todos os segmentos praticados.
É de senso comum que, para prosseguir com o requerimento de propriedade de marca na autarquia, é preciso definir muito bem as características e detalhes do negócio, já que, na maioria dos casos, a Lei da Propriedade Industrial cede proteção aos elementos em apenas um ramo de atividade por registro.
Leia o texto e confira o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e saiba como escolher a classe no requerimento do INPI, se é possível registrar uma marca com a mesma logo em classes diferentes e se é necessário abrir mais de um processo para requerer exclusividade de produtos e serviços distintos.
A Classificação de Nice (NCL), instituída pelo Acordo de Nice (1957), é uma classificação internacional de produtos e serviços aplicada ao registro de marcas. O Brasil e o INPI são adeptos das classes instituídas pelo acordo, e estão constantemente atualizando as opções para seguir a NCL. São 45 classes, sendo 34 classes de produtos e 11 classes de serviços.
Os títulos das 45 classes descrevem em termos muito amplos a natureza dos produtos ou serviços contidos em cada categoria, e, por isso, caso a sua empresa trabalhe em várias frentes e áreas variadas, pode ser interessante dar entrada em mais de um registro para abranger os ramos exercidos.
Como já abordamos em outros artigos e vídeos, é possível registrar duas ou mais marcas com o mesmo nome em classes diferentes usando o mesmo CNPJ.
Para definir se é preciso apenas um ou mais registros para proteger as atividades do seu negócio, vale contratar uma consultoria especializada em marcas e patentes para verificar os detalhes da atuação da empresa. A Cone Sul conta com especialistas que podem te auxiliar antes, durante e após o requerimento de registro de marcas!
A resposta é sim! Cada pedido de registro deve ter apenas uma classe especificada, uma vez que cada processo contempla uma proteção em um ramo de atividade diferente. Nos casos em que um titular requerer dois ou mais pedidos em classes diferentes, o uso do mesmo logotipo é autorizado, assim como alterações significativas nos elementos, como cores, etc.
É importante, porém, considerar que os registros em classes diferentes corresponderão a marcas distintas perante a Lei de Propriedade Industrial (LPI). Cada pedido terá um número de processo único e elementos especificados para a classe e atividades escolhidas, ainda que o CNPJ usado seja o mesmo.
Vale a pena consultar um designer e um especialista em propriedade industrial para entender até que ponto é interessante mudar elementos nominativos e figurativos nos registros de marcas que correspondem a produtos e/ou serviços diferentes.
Marcas de alto renome, ou seja, marcas que têm um prestígio e notoriedade muito grande no mercado, recebem um tratamento especial da Lei da Propriedade Industrial. O artigo 125 da LPI cede a proteção em qualquer área de atuação para marcas como a Coca-Cola, Barbie, SBT, Lacta, Pantene, etc.
Portanto, marcas de alto renome são as únicas que não precisam dar entrada em vários registros para salvaguardar as áreas em que atuam.
Conte com a assessoria profissional da Cone Sul, entre em contato com um consultor e agende uma conversa para dar entrada ao registro da sua marca!
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