Desenvolver um negócio requer muitas ações estratégicas e criar um logotipo único e memorável pode te ajudar a ser facilmente reconhecido e causar uma ótima primeira impressão nos consumidores.
Por isso, saber como proteger o elemento figurativo que representa a sua marca é fundamental para resguardar juridicamente a base da identidade do seu empreendimento, que separa você da concorrência e promove a fidelidade ao negócio.
Além disso, garantir a exclusividade de um logo significa que a imagem se destacará no mercado e não poderá ser utilizada por terceiros. Portanto, certificar-se de que o ícone da sua empresa não é uma imitação de outras marcas é essencial para valorizar o seu negócio e a sua identidade visual.
Leia o artigo e confira o vídeo da Dra.Vanessa Albuquerque, sócia e advogada da Cone Sul, para descobrir se é possível identificar um logo que já tem o registro concedido no INPI e como fazer essa pesquisa.
Logotipo, logomarca ou simplesmente logo é um produto gráfico que representa o conceito visual de uma marca. Ele pode ser formado pelo nome do negócio com uma tipografia estilizada, por desenhos ou ícones fantasiosos e até mesmo com palavras e figuras misturadas.
Geralmente, o logo de uma marca é feito por um designer que traduz a essência da empresa em um um conceito visual, em um desenho. É fato que o melhor tipo de logotipo é aquele que é feito do zero, com elementos pensados especialmente para o negócio. Quanto mais autoral e personalizado o desenho for, melhor será para o empreendimento é mais fácil será para registrá-lo no INPI.
Por isso, a dica é sempre ter uma parceira com um designer que leva em consideração os requisitos da Lei da Propriedade Industrial, que entende de direitos autorais e que garante segurança da composição da peça visual.
Se uma marca mista, ou seja, uma marca formada por um elemento nominal e um elemento figurativo, tem como base da identidade visual tanto o nome quanto o desenho que a representa, é fundamental registrá-los separadamente na autarquia para protegê-los do uso indevido por terceiros. Registrar o elemento figurativo no INPI é tão importante quanto proteger o nome de um negócio, uma vez que ambos constituem o que será veiculado no mercado.
Como exemplo, podemos citar a Volkswagen. Tanto o nome "Volkwagen" quanto o logo da marca, que é instalado nos carros e muito usado para meios publicitários, possuem registros separados no INPI, já que um representa a parte nominativa da marca e o outro a parte figurativa, que tem muita relevância na atuação da empresa no mercado.
Antes de entrar com o pedido de registro de um logo, você deve verificar se existe algum logo similar ou igual registrado no órgão INPI. A pesquisa de viabilidade de um logotipo pode ser feita no site oficial da autarquia, a partir da plataforma de busca avançada.
A pesquisa deve ser feita seguindo a Classificação Internacional de Viena, que sistematiza diversos códigos para classificar os elementos figurativos presentes em um logo. Os elementos que devem ser codificados podem ser letras estilizadas, símbolos, ícones e desenhos. Existem 29 categorias que listam os códigos relacionados a elementos figurativos.
Veja abaixo:
Categoria 1 Corpos celestes, fenômenos naturais, mapas geográficos;
Categoria 2 Seres humanos;
Categoria 3 Animais;
Categoria 4 Seres sobrenaturais, fabulosos, fantásticos ou não identificáveis;
Categoria 5 Plantas;
Categoria 6 Paisagens;
Categoria 7 Construções, suportes de cartazes, portões ou barreiras;
Categoria 8 Produtos alimentícios;
Categoria 9 Têxteis, roupas, artigos ou acessórios de costura, chapéus, calçados;
Categoria 10 Tabacos, artigos para fumantes, fósforos, artigos para viagem, ventarolas, artigos de toalete;
Categoria 11 Utensílios domésticos;
Categoria 12 Mobiliário, instalações sanitárias;
Categoria 13 Iluminação, válvulas de rádio, equipamento de aquecimento, culinária ou refrigeração, máquinas de lavar e equipamento de secar;
Categoria 14 Ferragens, ferramentas, escadas;
Categoria 15 Maquinaria, motores, engenhos;
Categoria 16 Telecomunicações, gravação ou reprodução de som, computadores, fotografia, cinematografia, ótica;
Categoria 17 Instrumentos de relojoaria, jóias, pesos e medidas;
Categoria 18 Transporte, equipamento para animais;
Categoria 19 Recipientes, embalagens, representações de produtos diversos;
Categoria 20 Artigos para escrita, desenho ou pintura, artigos de escritório, papelaria, livraria;
Categoria 21 Jogos, brinquedos, artigos esportivos, carrosséis;
Categoria 22 Instrumentos musicais e seus acessórios, acessórios para música, sinos, quadros, esculturas;
Categoria 23 Armas, munições, armaduras;
Categoria 24 Heráldica, moedas, emblemas, símbolos;
Categoria 25 Motivos ornamentais, superfícies ou fundos com ornamentos;
Categoria 26 Figuras e sólidos geométricos;
Categoria 27 Grafismos, algarismos;
Categoria 28 Inscrições em caracteres diversos;
Categoria 29 Cores.
Fonte: Classificação de Viena - Portal INPI e gov.br
Cada categoria tem subtítulos e códigos que correspondem aos detalhes estilizados de um logo. Na busca avançada da plataforma de pesquisa do INPI, você deve inserir o código que relaciona cada elemento da sua marca e verificar se existe familiaridade com as logomarcas já registradas.
Uma análise assertiva, a categorização correta dos elementos figurativos dentro da Classificação de Viena e a pesquisa de marcas já registradas podem ser feitas pela consultoria especializada da Cone Sul, que conta com profissionais capacitados e atendimento personalizado para acompanhar os registros de todos os pormenores do seu negócio.
Entre em contato com um consultor da Cone Sul e agende uma conversa! Confira nossos canais e redes oficiais e fique por dentro de conteúdos exclusivos sobre como fazer uma pesquisa de logo no INPI.
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