A marca é o termo identificador utilizado para a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa; esta é uma definição muito simplificada.
Entretanto há que se ter duas características principais para uma marca existir, o caráter distintivo e não enganosa.
Pela legislação brasileira, são passíveis de registro como marca, todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme previsto no art. 124 da Lei 9279/96, que trata dos assuntos pertinentes à Propriedade Industrial.
A marca é propriedade dos bens intangíveis da empresa, pois, resulta da reputação e imagem que o público em geral atrela aquela empresa, aquele produto ou aquele serviço, é a sua identidade/ personalidade.
A propriedade da marca se adquire com o registro perante o órgão do INPI – Instituto Nacional Propriedade Industrial, preenchidos os requisitos legais para a sua existência, e uma vez expedido tal registro, após análise da autarquia, é assegurado ao seu titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Com a concessão do registro seu titular terá o direito de impedir terceiros de utilizá-la, defendendo seus interesses no mercado em que atua e rejeitando a concorrência desleal.
Assim, após a concessão do registro, o titular da marca está apto a exercer todos os direitos previstos em lei durante a vigência de seu registro, válido por 10 anos, prorrogáveis sucessivamente.
No teor da legislação vigente no Brasil consta uma lista de atos que devem ser reprimidos por constituírem concorrência desleal, lista não restrita, qual vale destacar:
? Qualquer fato capaz de criar, por qualquer meio, confusão ou associação indevida com o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente;
? As indicações ou alegações cuja utilização no comércio seja suscetível de induzir o público a erro sobre a natureza, o modo de fabricação, as características, o emprego ou a qualidade das mercadorias.
Assim é imprescindível o registro da marca para que o seu titular possa se valer dos benefícios legais aferidos a proteção de seu patrimônio. Para se ter tal registro há que se atender aos requisitos descritos na legislação vigente, nos termos da Lei 9279/96.
Assim definimos para o que serve o registro da sua marca!
Espero que tenha ajudado, até a próxima.
Dra. Dyanne Marzochi
Dra. Vanessa Albuquerque
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