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O Que São Expressões de Uso Comum?

O Que São Expressões de Uso Comum?

Você sabe o que são termos de uso comum? Já se perguntou como eles podem influenciar o seu negócio? Será que é possível registrá-los com exclusividade para a sua marca? Se você tem essas dúvidas, você está no lugar certo!

Se você quer descobrir como expressões de uso comum podem impactar a construção da sua marca, assim como quais as considerações do Direito Marcário quanto a esses termos, leia o artigo completo e confira o vídeo explicativo da Dr. Vanessa Albuquerque, atual CEO e consultora da Cone Sul.

O que são termos de uso comum?

Termos de uso comum são elementos que você e os seus concorrentes podem utilizar, ou seja, expressões que o INPI não concede exclusividade de uso no registro, já que são genéricas e estão ali apenas para descrever o produto ou serviço.

Segundo a Lei 9.279 de 1996 (LPI), os termos de uso comum não podem ser registrados e vinculados a um único título ou marca. Tal norma implica em comportamentos jurídicos que corroboram com a concorrência justa entre empresas.

Veja a seguir o inciso que especifica o uso de expressões de uso genérico:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Encontramos com muita facilidade no mercado marcas que utilizam um nome, que é registrado no INPI e de uso exclusivo, e em seguida, uma expressão de uso comum. Veja o exemplo da nossa empresa:

● Cone Sul (nome de marca exclusivo e registrado)

● Marcas e Patentes (descrição do ramo de atividade)

Portanto, é muito importante analisar o nome e as expressões de uso comum utilizadas para saber o quão exclusiva é a sua marca. Esse estudo é importante, pois compromete a sua estratégia de marketing em relação aos seus concorrentes no mercado, além de implicar na proteção do seu patrimônio.

Existe também outro tipo de elemento de uso comum: mesmo que uma expressão não descreva a atividade do negócio, ela também se tornará genérica e não exclusiva da sua marca se for muito requerida e tiver sido concedida a várias empresas pelo INPI. Isso costuma aparecer entre empresas do mesmo ramo de atividade.

Por isso, é muito importante ter uma assessoria que estude e analise a viabilidade do nome da sua marca. A exclusividade de marca ajuda a definir o que torna um produto ou serviço único e distinto de seus concorrentes, dando aos clientes um motivo para consumir de você ao invés de terceiros.

Se houver muitas empresas atuando com o mesmo nome e termos da sua marca, qual será o seu diferencial? É essencial montar um plano estratégico para que seu negócio não seja prejudicado por concorrência desleal.

Quer saber mais sobre o que fazer para manter o registro da sua marca no INPI? Tem dúvidas sobre qual a importância de ter uma assessoria durante a solicitação de proteção do sue produto? Confira já os nossos outros textos na aba “Artigos”!

Dra. Vanessa Albuquerque

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