Marcas

É possível registrar um “slogan” como marca?

É possível registrar um “slogan” como marca?

Será? O “slogan” ou também conhecido como “frase de efeito” tem como objetivo reforçar a ideia do posicionamento de uma marca ou de um determinado produto através de uma frase-chave, mas na Propriedade Intelectual essa expressão não é registrável. 

Confira um trecho exclusivo da participação da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, para o Webinar da Abradi e leia o artigo para entender que com o registro do “slogan” é possível criar-se um direito de anterioridade.

Se pararmos para pensar, existem inúmeras marcas que possuem expressões  que fixaram na memória de forma estratégica para enaltecer ou apenas lembrar aquele produto ou serviço. Com certeza você ouviu as expressões “Quem pede um, pede Bis”(BIS)“1001 utilidades”(Bombril) e "A verdadeira maionese"(Hellmann ́ s), certo?!

Possuir um “slogan” da sua empresa é um bem preciosíssimo para o seu negócio. E essa frase curta que fica na memória do consumidor é um patrimônio que você precisa zelar. 

Porém, o “slogan” por ser uma ação promocional, segundo o Art.124 da Lei da Propriedade Industrial 9279/96 (LPI), não é registável, pois: “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração”.

Então como evitar que o meu “slogan” seja copiado? Ainda que o “slogan” não seja objeto para ser registrado como marca, por ser uma ação promocional, existe uma forma de proteger esse patrimônio da sua empresa de um jeito estratégico.

O que deve ser feito é proteger essa frase ou slogan como uma marca, mas é evidente que será indeferida, mas ainda sim, o que trará a "segurança" é o status de anterioridade do pedido de registro sobre aquela expressão, o que vai gerar um probatório para proibir o uso indevido de terceiros sobre a sua frase-chave.

Por isso, antes de criar ou divulgar um “slogan” que será "chiclete" na cabeça do consumidor, lembre-se que é de suma importância obter essa expectativa de direito para que  terceiros não copiem ou desviem a atenção do seu consumidor perante ao seu negócio. Evite comprometer o seu plano de marketing em relação aos seus concorrentes.

Contar com uma equipe especializada em estratégias jurídicas que asseguram a exclusividade da sua marca é a chave para criar uma relação consistente com os consumidores, garantir seu espaço no mercado e permitir que mais pessoas cheguem até você!

Quer entender mais sobre como agir após garantir a anterioridade do seu “slogan”? Acesse nossas redes sociais e acompanhe o nosso canal para tirar suas dúvidas sobre como proteger cada vez mais o seu negócio!



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