Muitos empresários ainda se perguntam se é mesmo possível levar um golpe do órgão do INPI. Para começarmos a abordar esse assunto, é preciso informar de antemão que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial não realiza nenhuma cobrança.
Por isso, contratar uma consultoria especializada é um ótimo investimento para empreendedores que querem não só a exclusividade da sua marca, mas também a segurança do seu negócio e com isso, não cometer pagamentos de taxas indevidas.
Confira o artigo e assista ao vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e entenda a vantagem de saber como funcionam as publicações do INPI e a importância de se ter uma assessoria especializada.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, atua pelo princípio da publicidade, em conformidade com a Lei nº 9.279/96. Logo, se manifesta através de publicações semanais por meio próprio, a RPI – Revista da Propriedade Industrial, informando as atualizações de cada processo, inclusive os prazos que devem ser cumpridos para manutenção dos mesmos.
Sendo assim, é de obrigatoriedade do titular da marca requerida o acompanhamento da situação em que o seu pedido de registro se encontra. Vale lembrar, que os prazos a serem cumpridos e taxas a serem retribuídas ocorre da mesma forma, o que já nos remete ao próximo tópico.
A partir do requerimento de marca, no qual já deverá haver a taxa de pedido de registro devidamente paga, por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), inicia-se o andamento do trâmite processual e, você poderá acompanhar o seu processo online no Portal do INPI.
No portal, você encontrará informações do andamento do seu processo e exatamente o que deve ser retribuído e em qual momento.
E ainda, em toda publicação do INPI a autarquia explica do que refere-se cada ato, informando inclusive se existe ou não retribuição necessária para aquele momento.
Infelizmente, o que ocorre muitas vezes são empresas ou pessoas físicas se passando por órgãos públicos ou até mesmo marcas consolidadas para cometer tal cobrança.
Por isso, tome cuidado com estes procuradores que utilizam nomes como “união” ou “organização”, além de textos persuasivos para convencer o proprietário mediante a notificações e envios de boletos, para que realizem este pagamento indevido.
Inclusive o INPI tem uma matéria deste mesmo assunto para Alerta aos Usuários, quanto a cobranças indevidas, clique aqui.
Vale mencionar a atenção que se deve ter quando receber esse tipo de notificação; o ideal é que procure imediatamente um advogado de sua confiança e análise juntamente ao profissional se aquela cobrança faz sentido ao seu requerimento de registro de marca ou não.
É de suma importância não realizar o pagamento antes de realizar essa consulta em conjunto com o seu advogado ou pessoa de confiança, pois uma vez pago, é quase impossível a devolução deste valor.
Aqui vai uma dica: pesquise e/ou procure por estas empresas ou pessoas físicas que se passam por órgãos públicos ou até empresas no reclame aqui, sites de busca, ou até redes sociais, veja os comentários e conforme for o retorno dessa pesquisa, desconfie e não efetue nenhum pagamento.
Conte com a nossa assessoria especializada e profissional da Cone Sul, entre em contato com um dos nossos consultores e agende uma conversa para dar entrada ao seu registro de marca! #assessoriaalemdoobvio
®®®®®®®®®®®®®®®
Outros Links Rápidos para nossos conteúdos exclusivos e diários:
💻 YouTube
®®®®®®®®®®®®®®®
#registrodemarca #assessoriaalemdoobvio #assessoriaeficaz #marcasepatentes #advogadodemarca #empresaativa #registrodepatente #patentearamarca #mei #microempreendedorindividual #microempreendedor #novosnegocios #empreendedor #protejaoseunegocio #marca #patente #pequenonegocio #conesul #conesulmarcasepatentes #pequenasmepresasgrandesnegocios