Nos últimos dois anos, o modelo de e-commerce cresceu exponencialmente no Brasil. Em 2021, segundo a Receita Federal, o consumo pela internet aumentou 29,6% comparado ao fluxo de 2020. Isso significa que os brasileiros estão atentos às empresas que estão presentes no ambiente virtual, assim como estão preferindo consumir por esse canal.
Além disso, as lojas onlines foram - e ainda são - meios que possibilitam que empreendedores atinjam mais pessoas e atendam mais regiões, já que, com a ascensão das redes sociais, de marketplaces e do metaverso, ficou mais fácil fazer uma marca se conectar com mais públicos.
Leia o artigo e assista o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque para entender o porquê é importante registrar a marca de um e-commerce no INPI, como classificar uma loja on-line ao preencher o formulário para o exame formal e a importância de manter uma assessoria especializada para acompanhar o pedido de exclusividade na autarquia.
Assim como uma marca que exerce suas atividades através de uma loja física precisa solicitar o pedido de proteção junto ao INPI para obter exclusividade perante a legislação, um negócio que atua no meio digital também precisa requerer um pedido de registro de marca para ter domínio sobre essa propriedade.
A construção de branding de um e-commerce deve levar em consideração o público, os canais e as ferramentas que a internet requer, além de precisar abranger alguns requisitos para garantir que a Lei da Propriedade Industrial (LPI) resguarde juridicamente o seu uso.
Imagine que você criou uma marca do zero, com um nome e logo criativos, e começa a atuar como um negócio on-line. A sua imagem diante dos consumidores é seu maior diferencial, ainda mais quando consideramos que não há contato físico no ato da compra. Se você não proteger sua propriedade, outras poderão utilizar suas ideias para aproveitar a reputação, e isso pode desvalorizar e prejudicar o seu empreendimento.
O nome da marca, os elementos do logo, as atividades exercidas e o domínio do site, por exemplo, são detalhes de um e-commerce que precisam ser protegidos pela LPI para que você valorize seu negócio e pense em seu crescimento com segurança e autonomia.
Para registrar a marca de uma loja online basta dar entrada ao pedido na plataforma do INPI. Depois de detalhar todas as características da sua marca e decidir qual o seu posicionamento diante do mercado, você deve dar entrada do requerimento no Sistema e-INPI, pagar a primeira Guia de Recolhimento da União, enviar as documentações solicitadas para avaliação do órgão, aguardar a decisão, e, caso o deferimento saia, pagar a GRU relativa ao decênio da marca e à emissão do certificado.
Um assessoria especializada em marcas e patentes é fundamental para enviar um requerimento completo e assertivo para o INPI. Um acompanhamento profissional pode tornar o processo de registro mais célere e eficaz!
Se você tem um e-commerce e quer registrar sua marca no INPI, você deve saber que é muito importante classificá-la corretamente para garantir um respaldo jurídico abrangente.
De modo geral, os e-commerces entram na classe 35, classe que diz respeito a todos os tipos de comércios. Na hora de especificar a área de atuação da empresa você terá que optar por serviços voltados para a venda de produtos ou serviços de forma online. Além disso, o setor em que você atua - por exemplo, na segmentação de vestuário ou de eletrônicos - também deve ser detalhada no formulário para o exame formal/
Para enquadrar assertivamente a sua marca e sua loja virtual nos requisitos do INPI, conte com a consultoria da Cone Sul. Nossa equipe é especializada em marcas e patentes e assessora o pedido de registro da sua loja online durante todas as etapas!
Entre em contato com um consultor da Cone Sul e agende uma conversa! Os nossos assessores garantem um atendimento personalizado levando em consideração a demanda do seu e-commerce.
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