É natural que negócios e empreendimentos mudem e atualizem suas estratégias ao longo dos anos. São tantas novidades e ideais que surgem no mercado que muitas marcas optam por alterar ou adicionar serviços ou produtos oferecidos na construção de uma empresa.
Entretanto, você já se perguntou se é possível adicionar ou retirar uma classe depois que o registro da sua marca foi deferido pelo INPI? Essa é uma informação fundamental para os empreendedores que gostam de inovar, uma vez que a possibilidade de um titular criar um novo serviço é um cenário provável.
Além disso, é importante compreender como o INPI lida com anotações e alterações na marca, na classificação de Nice e nos dados do titular. Confira o artigo na íntegra para entender se é possível modificar classes, serviços ou produtos no certificado de marca registrada.
O maior detalhamento das características no registro pode ser benéfico para ampliar a proteção da marca diante da legislação.
Geralmente, uma vez que um titular deposita o pedido de registro no INPI, a marca não pode mais ser alterada. Porém, segundo o Manual de Marcas do INPI, o requerimento de alteração ou anotação no registro serão aceitos nos casos de:
Se você quer alterar os dados cadastrais, como o e-mail, o telefone e o endereço do titular, do registro de INPI, basta requerer no formulário GRU, que está disponível no Portal INPI. É importante destacar que não é possível alterar o CPF ou o CNPJ.
A retirada ou adição de produtos ou serviços no registro ou requerimento de registro de marca é uma alteração que pode ser feita pelo próprio titular por meio de uma petição de desistência (ou renúncia parcial) ou de ofício. É possível verificar qual o tipo de retificação necessária para pedir alterações no Manual de Marcas do INPI.
É essencial observar se os novos produtos ou serviços são adequados às classes solicitadas, visto que é importante categorizar de forma assertiva os detalhes das atividades exercidas por uma marca para ampliar a proteção concedida pela Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
As solicitações de alteração de classe ou especificação de serviço ou produto serão aceitas quando a adequação ocorrer em função de especificações genéricas ou que incluam atividades ilícitas, quando contém indicação geográfica no Brasil e quando há a intenção de restringir a especificação ou classe inicialmente requerida.
Entretanto, é importante ressaltar que os requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo do pedido primário de registro de marca não serão deferidos.
Não prejudica a ação protetiva da LPI, mas o requerimento pode ser registrado em histórico para futuras análises, visto que ampliar ou alterar a especificação ou classe pode prejudicar outros titulares que têm marca registrada, ao modificar um precedente não impeditivo em impeditivo.
Com a assessoria da Cone Sul, você tem acesso a uma consultoria jurídica especializada em marcas e patentes que pode te ajudar a retificar alterações na classe e nas especificações de uma marca registrada. Além de reunir estudos sobre os pedidos de marcas de terceiros, os nossos consultores e consultoras garantem um atendimento personalizado levando em consideração as necessidades do novo requerimento.
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