Patentes

Como identificar se o seu negócio tem patente?

Como identificar se o seu negócio tem patente?

Será que você sabe o que é uma patente? A patente pode estar relacionada a uma invenção, ou a uma melhoria, aperfeiçoamento de algo existente no mercado. A única forma de proteger  as modernizações e/ou invenções é requerendo e aguardando a análise do  INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e garantir que ocorra uma exclusividade para o(s) inventor (es). Com essa exclusividade seja de algum produto, modelo ou processo é o meio pelo qual nos permitirá deter o direito de divulgação, fabricação, exploração e até mesmo a licença do produto. 

Confira um trecho exclusivo da participação da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, para o Webinar da Abradi e leia o artigo para entender na prática o que considera-se uma patente passível de registro.

Se pararmos para analisar um mouse (como no vídeo), podemos identificar inúmeros melhoramentos sobre aquele produto a fim de aperfeiçoar, ainda mais, a sua utilidade no mercado. Essas “mudanças” requerem uma patente para que a sua inovação não seja “roubada” por terceiros e que te assegure da exclusividade.

Importante mencionar que no vídeo quando tratamos do design do mouse, essa proteção é um Desenho Industrial, que não é patente. Mas esse assunto vamos explicar em um próximo artigo. (caso já tiver artigo ou vídeo nesse sentido- hiperlinkar)

Mas para que ocorra essa proteção de forma assertiva, precisa-se entender quais são os tipos de patentes existentes e passíveis a tal proteção. De acordo com o INPI, único órgão competente para essa proteção, é possível registrar uma PI - Patente de Inovação e/ou uma MU - Modelo de Utilidade, mas como saber qual das duas faz jus ao meu negócio? Entendendo as diferenças entre uma e outra, veja:

A Patente de Inovação: é entendida como tudo aquilo que é inédito, novo, nunca visto antes, podendo ser a elaboração de um objeto ou um método. É importante dizer que neste tipo de patente é necessário atender três requisitos básicos que são: a novidade absoluta; aplicação industrial e atividade inventiva (não óbvia).

Já o Modelo de Utilidade: essa modalidade se destina a classificar aqueles produtos que decorrem de melhorias aplicadas àqueles já existentes. Ou seja, ela passa a apresentar melhorias e outras funções ou aplicabilidades que não possuía originalmente, mas resguardando as características originais. Neste caso, também se faz necessário atender três requisitos básicos que são: novidade relativa, aplicação industrial, ato inventivo e melhoria funcional de bem ou processo.

IMPORTANTE: Antes de divulgar ou iniciar o uso de um produto inovador é importante consultar um escritório especializado para entender se o que foi desenvolvido pode ser protegido. Uma vez colocado no mercado ou usado, dependendo do período, pode ser que não mais consiga deter a exclusividade, e todos poderão utilizar livremente.

Deve atentar-se também ao período de validade de cada uma delas, a Patente de invenção é válida por 20 anos contados do depósito ou, no mínimo, 10 anos contados da concessão. Este é o período de exploração exclusiva pelo seu inventor. E o Modelo de Utilidade é válido por 15 anos contados do depósito ou 7 anos contados da concessão.

Essa análise fará você e seu negócio ficarem cada vez mais à frente da sua concorrência no mercado.

Contar com uma equipe especializada em estratégias jurídicas que asseguram a possível  exclusividade do seu produto é a chave para criar uma relação consistente com os consumidores, garantir seu espaço no mercado e permitir que mais pessoas cheguem até você!

Quer entender mais sobre patentes e sua proteção? Acesse nossas redes sociais e acompanhe o nosso canal para tirar suas dúvidas sobre como proteger cada vez mais o seu!

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