Registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial requer planejamento e uma estratégia que reúna as demandas do negócio e as possibilidades que o empreendimento tem para que o seu pedido seja aceito pela autarquia.
Por isso, garantir que a marca tem os requisitos para seguir com o requerimento é essencial, já que a solicitação é custosa e deve ser encarada como um investimento.
Seja acompanhado por uma assessoria especializada, seja sozinho, o titular deve pagar algumas taxas para prosseguir com a solicitação e regularizar a atuação da marca diante da Lei da Propriedade Industrial, mais conhecida como LPI. Além disso, o pagamento dessas taxas acompanha a validade do certificado emitido após o deferimento do pedido. Portanto, é sempre importante guardar essas informações para renovação.
Confira o texto na íntegra e assista ao vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e entenda como funciona o pagamento das taxas para registrar uma marca, quais os prazos e valores.
Existem duas taxas obrigatórias a serem pagas durante oprocesso de registro de marca: a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço de solicitação do certificado e a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa aos primeiro decênio de propriedade da marca e à emissão do certificado.
Além desses valores, um titular pode optar por contratar uma consultoria jurídica para otimizar o processo, e os honorários devem entrar no planejamento financeiro também.
Para dar início ao processo de registro de marca, o titular,preferencialmente em conjunto como uma assessoria especializada, deve se cadastrar no Sistema e-INPI e pagar a primeira GRU relativa ao serviço de solicitação para obter o certificado de marca.
Os valores variam de acordo com o tipo de negócio que será registrado, uma vez que as características influenciam na avaliação da autarquia. A tabela de retribuições pode ser acessada no Portal do INPI, e os empreendedores devem checá-la antes de efetuar o depósito do pedido, já que o preenchimento só será liberado depois da quitação dessa taxa.
Confira abaixo alguns dos valores da primeira GRU, segundo o site oficial do governo federal:
● Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto) R$ 355,00
● Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto) R$ 142,00
● Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento(sem desconto) R$ 415,00
● Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento(com desconto) R$ 166,00
● Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) R$530,00
● Código 389: Meio físico, em papel (com desconto) R$ 212,00
É importante ter em mente que o INPI oferece descontos para pessoas físicas, microempresas, MEIs, empresas de pequeno porte, cooperativas,instituições de ensino e pesquisa, ONGs e órgãos públicos.
Depois de pagar a primeira taxa, você deve começar o preenchimento do formulário para no portal, use o número da GRU para ter acesso a essa aba.
Após o pedido ser protocolado, o INPI fará o exame formal das características das marcas, além de avaliar documentos enviados e comparar com outras marcas já registradas. Um dos primeiros tópicos verificados pela autarquia é a análise quanto ao pagamento da retribuição relativa ao pedido de registro, que deve ocorrer até a data do envio do pedido e deve corresponder ao exato valor estabelecido na Tabela de Retribuições.
Em caso de deferimento do pedido, o empreendedor deverá pagar uma GRU referente à proteção dos dez primeiros anos da marca, assim como da emissão do certificado de propriedade. Após a publicação da decisão positiva na Revista do INPI, o titular deve quitar a taxa em um mês. Confira abaixo osv alores dependendo da modalidade:
● Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário(60 dias) R$ 745,00
● Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias) R$ 1115,00
Após o pagamento, o certificado será emitido em até 60 dias e a marca terá 10 anos de proteção jurídica. Caso o pedido não seja deferido, o titular pode entrar com uma petição, e os custos devem ser avaliados na tabela de retribuições.
A dica é anotar na ponta do lápis todos os gastos que você terá, se organizar para contratar uma consultoria especializada em marcas e patentes e cumprir os prazos e valores estipulados pelo INPI. É muito melhor ter a certeza que sua marca não poderá ser usada por terceiros do que ser surpreendido por um pedido de nulidade e arcar com prejuízos no negócio.
Conte com a assessoria especializada da Cone Sul, entre em contato com um de nossos consultores e agende uma conversa para dar entrada ao registro da sua marca no INPI e garantir que seu investimento valha a pena!
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