Recentemente, o jornal Estadão publicou matéria informando que a empresa Uniqlo está processando judicialmente a empresa Shein por pirataria da sua bolsa reconhecida como Mary Poppins, por uma de qualidade inferior, sentindo-se lesada por tal.
Vamos analisar a questão somente pelo ângulo da Propriedade Industrial, pois, sem acesso aos autos, não temos condições de analisar com acuidade necessária o todo das alegações da Uniqlo.
Por se tratar de bolsa fabricada a nível industrial, não podemos classificar este produto como direito autoral e sim como patente, tendo em vista que, o direito autoral se presta para a proteção das criações artísticas sem grande volume de venda, ou seja, única.
No caso informado pelo jornal, o produto é fabricado em alta escala industrial, logo, trata-se, sem dúvida, de patente de desenho industrial. Este tipo de patente protege apenas a estética, a forma do produto, sendo a proteção de 15 anos.
Olhando o produto a olho nu, não conseguimos detectar qualquer novidade exclusiva pela bolsa Mary Poppins da Uniqlo.
Temos duas possibilidades: 1- que a patente de desenho industrial ainda está em vigência - não acreditamos que esta hipótese esteja correta, pois, não vemos qualquer novidade na forma do produto que seja passível de exclusividade de patente. 2- que a Uniqlo esteja alegando concorrência desleal - tal hipótese, em breve análise, também nos parece vazia de direitos, pois, há várias outras empresas e produtos sendo comercializados com a mesma forma da bolsa Mary Poppins.
Inclusive, a imagem acima é a publicada pelo jornal Estadão, todavia, a bolsa da Mary Poppins, conforme o filme, não era assim e sim...
Mesmo esta bolsa, em análise despretensiosa, não nos parece que possa impedir terceiros, tendo em vista que, sua forma é usual, comum, sem qualquer novidade que seja passível de exclusividade e se fosse, dada a data do filme, esta já teria expirado a vigência da patente, logo, em domínio público.
Quando dizemos que algo é de domínio público, é porque qualquer empresa pode fabricar e vender o produto sem que tenha que pagar royalties ao titular da patente.
Repetimos, este texto foi elaborado sem acesso aos autos do processo que pode conter alegações que não dizem respeito à propriedade industrial, mas se sim, não conseguimos vislumbrar a pretensão de indenização por cópia do produto por parte da empresa Shein.
Sobre a Cone Sul Registro de Marcas e Patentes
A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.
Para mais informações: https://www.conesul.com.br
Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/
CLIPPINGS
Jornal Jurid
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Jornal Tribuna
https://jornaltribuna.com.br/2024/02/uniqlo-vs-shein-houve-violacao-de-patente/
Revista Ideal
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A Cone Sul e a Montañés Albuquerque são empresas que fazem parte do mesmo grupo empresarial. A Montañés Albuquerque, sendo um escritório jurídico especializado, oferece uma visão aprofundada do direito empresarial, proporcionando uma ampla gama de serviços além da parte administrativa. Essa abordagem jurídica abrangente traz maior segurança aos clientes, permitindo que eles sejam blindados da melhor maneira possível.